A discussão sobre a parceria público-privada de esgotamento sanitário em Goiás não se resume ao tamanho de uma licitação. Ela envolve uma condição básica para o crescimento das cidades: como coletar, transportar e tratar o esgoto de áreas já ocupadas e de novos empreendimentos.

Uma apresentação oficial da SEINFRA e do BNDES, utilizada na audiência pública de 29 de agosto de 2025, permite identificar 148 municípios sem sistema de esgotamento sanitário no universo de 216 municípios operados pela Saneago considerado naquele diagnóstico. É um retrato com data e escopo definidos — não uma contagem atualizada de todos os municípios goianos em outubro de 2026.

De onde vêm os 148 municípios

Diagnóstico apresentado em agosto de 2025
MicrorregiãoSem sistema no diagnóstico
Leste42
Centro56
Oeste50
Total148

O total resulta da soma das três microrregiões. O universo de planejamento exibido na apresentação inclui 217 municípios; o recorte operacional empregado nessa contagem é de 216. Misturar essas duas bases produz uma diferença que não é uma nova obra nem um município necessariamente atendido.

Também é preciso separar dois indicadores. Um município possuir algum sistema coletivo não significa que toda a sua população esteja conectada. Por outro lado, o número de municípios sem sistema não informa, sozinho, a porcentagem de habitantes sem coleta ou tratamento.

O que se sabe sobre a reformulação da PPP

Em entrevista publicada pela Agência iNFRA em 4 de setembro de 2026, o presidente da Saneago, Ricardo José Soavinski, relatou a intenção de relançar a PPP com edital no primeiro trimestre de 2027. A reportagem descreve a revisão da modelagem após a concorrência anterior não resultar na contratação pretendida.

Isso é uma expectativa atribuída ao dirigente, não uma data oficialmente assegurada para a assinatura de contratos ou para o início dos serviços. O valor de aproximadamente R$ 6 bilhões citado para a modelagem anterior tampouco deve ser tratado como investimento já contratado na nova versão. Escopo, custos e condições precisam ser conferidos no próximo edital.

Como o saneamento muda a viabilidade de um empreendimento

Na análise de um loteamento, olhar apenas se há uma tubulação perto do terreno é insuficiente. A rede precisa ter capacidade de receber a contribuição adicional, e o sistema de transporte e tratamento deve comportar a expansão. A disponibilidade depende de avaliação técnica e das condições estabelecidas pelo prestador e pelos órgãos competentes.

O custo imobiliário também não termina na instalação. Importam a responsabilidade pelas obras, a ligação dos imóveis, a operação futura e eventuais adequações. Uma infraestrutura anunciada para determinada região não dispensa a verificação específica do terreno ou do projeto.

A Lei nº 6.766/1979 inclui o esgotamento sanitário na infraestrutura básica do parcelamento urbano. Há regras específicas para determinados contextos, como zonas habitacionais de interesse social. Por isso, não é correto concluir que todo município sem rede coletiva está automaticamente impedido de aprovar qualquer loteamento.

O que a legislação permite — e o que não permite presumir

A Lei nº 11.445/2007 estabelece, como regra geral dos contratos abrangidos pelo marco do saneamento, metas de 99% de atendimento com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até o fim de 2033, com condições e exceções previstas na própria lei. Essas metas não demonstram que uma obra local já foi contratada.

Na ausência de redes públicas, o art. 45 admite soluções individuais sujeitas às normas aplicáveis. Isso não autoriza qualquer solução improvisada: projeto, condições do solo, proteção da água e exigências sanitárias e ambientais continuam relevantes.

Um roteiro útil para acompanhar a próxima etapa

  • Confira o novo edital, seus anexos e o conjunto de municípios e serviços abrangidos.
  • Diferencie metas de cobertura, investimento previsto e obras efetivamente contratadas.
  • Para um empreendimento, solicite a análise de disponibilidade e capacidade de atendimento.
  • Para um imóvel existente, verifique a possibilidade de ligação e as obrigações locais.

A contribuição do saneamento para o mercado imobiliário está na redução de restrições ao desenvolvimento e na melhoria das condições urbanas. Isso não permite prometer valorização automática de terrenos. Para acompanhar investimentos com o mesmo cuidado, veja o contexto de obras de infraestrutura em Goiás.

Fontes e critérios de apuração

Documentos examinados em 8 de outubro e reconsulta realizada em 11 de outubro de 2026. As análises e os roteiros são elaboração editorial da OSMR; fontes jornalísticas estão identificadas.